Conformidade NIS 2 / RJC — QNRCS
O QNRCS é o quadro nacional português alinhado com o NIST Cybersecurity Framework 2.0, previsto no art. 14.º do RJC (Decreto-Lei n.º 125/2025) como instrumento operacional para a identificação e gestão de risco em cibersegurança. Esta página explica o estado actual, as 6 funções macro e o que esperar do Regulamento CNCS que aguarda publicação.
⚠ Aguarda Regulamento CNCS
O catálogo definitivo de controlos QNRCS aguarda publicação do Regulamento CNCS previsto no art. 14.º n.º 3 do RJC. Esta página é actualizada em horas após a publicação no Diário da República. Pode acompanhar em cncs.gov.pt/regulamentos.
O Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS) foi originalmente lançado em 2018 como instrumento de referência do CNCS para o sector público português. Com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Cibersegurança (DL n.º 125/2025, em vigor a 3 de abril de 2026), o QNRCS passou a ter base legal expressa: o art. 14.º do RJC designa-o como o quadro nacional que as entidades essenciais e importantes devem ter em conta na implementação das medidas técnicas e organizacionais do art. 27.º.
A versão actual do QNRCS deriva estruturalmente do NIST Cybersecurity Framework. Após a publicação do CSF 2.0 pelo NIST em fevereiro de 2024 — que introduziu a nova função GOVERN alinhada com as exigências de governação da NIS 2 — espera-se que o QNRCS v2 absorva integralmente as 6 funções do CSF 2.0, dispensando a extensão nacional "Gerir" que a v1 já antecipava.
O QNRCS não é uma norma de certificação: é um quadro de referência. Entidades certificadas em ISO/IEC 27001 ou alinhadas com NIST CSF 2.0 poderão demonstrar conformidade equivalente, sujeito à interpretação que o CNCS publicará no Regulamento. Para empresas portuguesas multi-jurisdicionais, o QNRCS é a peça que articula obrigações nacionais com auditorias ISO ou SOC 2 já em curso.
Estrutura prevista alinhada com NIST CSF 2.0. Os nomes em português (Gerir / Identificar / Proteger / Detetar / Responder / Recuperar) são as designações canónicas usadas pelo CNCS.
GV — Govern
Governação da cibersegurança — políticas, papéis e responsabilidades, supervisão da gestão de topo. Função nova no CSF 2.0; o QNRCS v1 (pré-NIS 2) já tinha uma extensão equivalente.
ID — Identify
Inventário de activos, avaliação de risco, gestão da cadeia de fornecimento. Alinha com art. 27.º al. a) e art. 28.º do RJC.
PR — Protect
Controlo de acessos, encriptação, formação, segurança de dados. Cobre art. 27.º al. c), d), g), h), i), j) do RJC.
DE — Detect
Monitorização contínua, deteção de anomalias, processos de identificação de incidentes. Alinha com art. 27.º al. e) do RJC.
RS — Respond
Plano de resposta a incidentes, comunicações, análise de causa-raiz. Cobre art. 27.º al. b) e os deveres de notificação dos arts. 42.º-44.º do RJC.
RC — Recover
Plano de recuperação, restauro de backups, comunicações pós-incidente. Cobre art. 27.º al. c) do RJC.
Enquanto o Regulamento CNCS não publica o catálogo definitivo de controlos QNRCS, a plataforma Reglyze opera um modo provisório: as 6 funções macro são apresentadas como o esqueleto, e as 10 medidas mínimas do art. 27.º do RJC são mapeadas para a função CSF 2.0 mais próxima. Os relatórios identificam claramente o estado provisório (badge "Aguarda Regulamento CNCS") — adequado para uso interno e alinhamento da equipa, mas com a transparência exigida por auditores.
Quando o Regulamento CNCS for publicado, a Reglyze flipará o estado para definitivo num release, populando o catálogo de sub-controlos QNRCS e o mapeamento NIS 2 → QNRCS sem que os clientes tenham de re-fazer o trabalho já carregado. Esta continuidade é a razão para começar agora — em vez de esperar meses pela publicação.
O dashboard QNRCS surge automaticamente para organizações portuguesas. O scoring é feito por função (GV / ID / PR / DE / RS / RC) e os documentos gerados pela IA carregam a referência QNRCS para alinhar com a estrutura que o Regulamento adoptará.
Entidades Essenciais e Importantes
Determine se a sua entidade está abrangida pelo RJC e em qual categoria.
Registo na plataforma MyCiber
Prazo de 20 dias úteis a partir do enquadramento no RJC (art. 8.º n.º 5).
Notificação de incidente ao CNCS
Linha temporal 24 h / 72 h / 30 dias úteis (arts. 42.º-44.º RJC).
Exercícios de tabletop NIS 2 / RJC
5 cenários PT-PT para o exercício anual do art. 39.º RJC.