Janela de registo aberta: fecha a 21 de agosto de 2026
O art. 8.º do RJC (Decreto-Lei n.º 125/2025) obriga as entidades enquadradas a registar-se na plataforma MyCiber do CNCS, aberta a 22 de junho de 2026 pelo Regulamento n.º 756/2026. As entidades já em atividade a 3 de abril de 2026 têm 60 dias a contar da disponibilização da plataforma (art. 8.º n.º 1 do Regulamento): numa leitura prudente em dias de calendário, até 21 de agosto de 2026. O CNCS referiu publicamente 60 dias úteis, mas não há data oficial publicada, pelo que deve registar-se com folga. Novas entidades têm 30 dias a contar do início de atividade. Esta página explica quem está obrigado, que dados são pedidos, os riscos do incumprimento e como a Reglyze acelera o registo de meses para horas.
⚠ Coimas até 10 M€ ou 2 % do volume de negócios mundial
Para Entidades Essenciais (art. 61.º RJC). Entidades Importantes podem ser sancionadas até 7 M€ ou 1,4 %. As coimas pelos deveres já em vigor aplicam-se desde 3 de abril de 2026; até 3 de abril de 2027 pode requerer a dispensa de coima (art. 65.º RJC). O incumprimento do dever de registo é o ponto mais visível de não-conformidade para o CNCS.
E se for fornecedor relevante de uma essencial? O art. 28.º do RJC obriga as entidades essenciais a fazer gestão de risco da cadeia de fornecimento, pelo que poderá receber exigências contratuais indirectas — questionários, cláusulas, auditorias — mesmo sem se registar directamente no MyCiber.
Os campos efectivos podem evoluir conforme actualizações do CNCS. A lista abaixo reflecte os blocos típicos.
A Reglyze inclui um assistente MyCiber que gera um pacote pré-preenchido a partir do perfil da entidade, do diagnóstico NIS 2 / RJC e dos fornecedores registados na plataforma. O assistente cobre as 6 secções da plataforma MyCiber e mostra campo a campo o que copiar, com chips de proveniência a indicar a origem de cada valor (perfil da entidade, scoping, lista de fornecedores ou input manual).
A Reglyze nunca submete no MyCiber em seu nome. Por contrato (ADR 0017 da arquitectura Reglyze), a submissão é sempre acto do operador na plataforma do CNCS. O assistente prepara o pacote, abre deep-links para a secção certa, valida campos com regras NIPC / CAE e marca a submissão como concluída quando o operador o confirma — mas o "clique de submissão" é sempre seu.
O assistente está incluído no plano pago (desde €490/organização/ano). O diagnóstico que classifica a sua entidade e os scores iniciais do art. 27.º estão incluídos no plano gratuito — o que permite testar o enquadramento e a maturidade antes de subscrever.
Entidades Essenciais e Importantes
Sabe se está obrigado a registar-se? Compare critérios de dimensão e sector.
Notificação de incidente ao CNCS
Próxima obrigação operacional após o registo — 24 h / 72 h / 30 dias úteis.
Quadro Nacional QNRCS
O quadro de referência nacional alinhado com NIST CSF 2.0 que orienta a aplicação do art. 27.º RJC.
Plataforma MyCiber (CNCS)
Aceda directamente em myciber.gov.pt para fazer o registo oficial.