Administração Pública — RJC art. 7.º
Portugal cria, no art. 7.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (DL n.º 125/2025), uma categoria nacional que estende a NIS 2 para além do sector privado: entidades públicas relevantes, divididas em Grupo A e Grupo B. Municípios, hospitais públicos, universidades públicas e algumas IPSS estão obrigadas a registar-se no MyCiber, cumprir as medidas mínimas do art. 27.º e notificar incidentes ao CNCS — exactamente como as grandes empresas privadas essenciais.
Esta extensão é PT-específica. A Diretiva NIS 2 (UE) 2022/2555 abrange administração pública central / regional apenas; o RJC português alarga ao poder local e a entidades de utilidade pública (Grupo B) — escolha legislativa nacional que outras transposições europeias não fizeram.
O Grupo A agrega entidades de maior dimensão e criticidade: administração central directa e indirecta, autarquias acima de um limiar de dimensão a fixar por Regulamento CNCS, hospitais públicos, universidades públicas estruturantes. Equiparadas a Entidades Essenciais em termos de obrigações (art. 27.º RJC) e supervisão (ex ante).
O Grupo B agrega entidades menores ou de função pública delegada: autarquias menores, algumas IPSS relevantes, fundações com utilidade pública. Sujeitas às mesmas medidas do art. 27.º mas com supervisão ex post (menos intensa) e proporcionalidade reforçada na aplicação dos controlos.
Aguarda Regulamento CNCS: a tabela definitiva de critérios para classificação Grupo A vs Grupo B ainda aguarda publicação. Até lá, a Reglyze faz a auto-qualificação provisória através do diagnóstico — útil para o registo MyCiber e para alinhar a equipa interna.
Autarquias locais. Sujeitas a registo MyCiber e cumprimento do art. 27.º RJC. A classificação Grupo A vs Grupo B depende da dimensão da população e dos serviços que prestam digitalmente.
Saúde tem dupla classificação — anexo I do RJC (sector essencial) E entidades públicas relevantes (art. 7.º). Os hospitais públicos cumulam obrigações privadas (essencial) com obrigações públicas (transparência, prestação de contas).
Instituições de ensino superior públicas — universidades e politécnicos. Quando prestam serviços de investigação relevantes para sectores essenciais (saúde, energia, defesa), podem acumular classificação ao abrigo do anexo II.
Algumas IPSS e entidades de utilidade pública (Misericórdias, associações mutualistas relevantes, fundações) podem cair no Grupo B conforme tabela do CNCS. Critério: dimensão, dependência do orçamento de Estado, função pública prestada.
Independentemente do Grupo A ou B, as entidades públicas relevantes têm as mesmas obrigações concretas que as entidades essenciais e importantes do sector privado:
Uma das alavancas mais práticas do RJC para a Administração Pública é a passagem das exigências para os concursos públicos. Quando a entidade adjudicante compra serviços TIC ou contrata fornecedores cuja indisponibilidade afecta serviços críticos, as peças do concurso passam a exigir comprovação de cibersegurança ao fornecedor:
O contrato resultante do concurso público é a evidência preferencial para o controlo do art. 27.º al. d) RJC (segurança da cadeia de fornecimento). A Reglyze tem um campo dedicado "contrato resultante de concurso público" no módulo de fornecedores — adequado à realidade documental da Administração Pública.
A Reglyze inclui um modo Administração Pública activado automaticamente para entidades que se classificam como entidade pública relevante no diagnóstico. Adaptações:
Entidades Essenciais e Importantes
Compare as três categorias (essencial / importante / pública relevante).
Registo na plataforma MyCiber
20 dias úteis a partir do enquadramento — também para entidades públicas relevantes.
Notificação de incidente ao CNCS
Linha temporal 24 h / 72 h / 30 dias úteis.
Quadro Nacional QNRCS
Quadro de referência nacional alinhado com NIST CSF 2.0 (art. 14.º RJC).