Notificação de incidente — RJC arts. 42.º a 44.º
Em caso de incidente significativo, o Regime Jurídico da Cibersegurança (DL n.º 125/2025) impõe uma linha temporal estrita às entidades essenciais, importantes e públicas relevantes: notificação inicial em 24 horas, notificação detalhada em 72 horas, e relatório final em 30 dias úteis contados a partir do fim do impacto significativo. Esta página resume cada fase, cita a base legal e explica como a Reglyze prepara o pacote sem substituir o seu acto de submissão.
Comunicação imediata ao CNCS de que está em curso um incidente significativo. Deve indicar a natureza preliminar do incidente, se há suspeita de causa maliciosa e o impacto inicial estimado.
art. 42.º n.º 1 al. a) RJC + art. 23.º n.º 4 al. a) NIS 2
Actualização da notificação inicial com avaliação do incidente, severidade, impacto efectivo e, quando possível, indicadores de compromisso. Pode incluir pedido de assistência ao CSIRT Nacional.
art. 42.º n.º 1 al. b) RJC + art. 23.º n.º 4 al. b) NIS 2
Quando o impacto significativo termina, a entidade notifica o CNCS desse facto. Esta notificação é o ponto-de-partida do clock dos 30 dias úteis para o relatório final.
art. 42.º n.º 1 al. c) RJC
Análise pós-incidente: descrição detalhada, severidade, impacto, vector de ataque, medidas adoptadas e em curso. Quando o incidente continua para além dos 30 dias úteis após notificação de fim de impacto, é apresentado um relatório de progresso e um relatório final no prazo de um mês a contar do tratamento do incidente.
art. 44.º n.º 1 RJC (deviação PT vs. art. 23.º n.º 4 al. d) NIS 2)
O art. 41.º do RJC + as orientações do CNCS definem o limiar. Em geral, um incidente é significativo quando:
Incidentes menores (impacto contido, recuperados sem perturbação grave) não exigem notificação à CNCS, mas devem ser registados internamente como evidência da gestão de risco prevista no art. 27.º al. e) do RJC.
O CSIRT Nacional integrado no CNCS pode ser accionado para apoio técnico e coordenação operacional. A notificação ao CNCS através da plataforma electrónica (art. 8.º n.º 7 RJC) é o canal único para incidentes; a equipa do CSIRT é envolvida automaticamente em incidentes que afectem infra-estruturas críticas ou que possam ter dimensão transfronteiriça.
Em situações de impacto operacional ou de evidência preservada em equipamentos comprometidos, a entidade pode ainda submeter queixa-crime junto da Polícia Judiciária (Lei do Cibercrime — Lei n.º 109/2009), o que activa a vertente criminal sem dispensar a notificação NIS 2 ao CNCS.
Quando o incidente envolver violação de dados pessoais (o caso mais frequente para ransomware, fuga de credenciais, exfiltração de bases de dados), aplicam-se duas notificações independentes:
O CNCS e a CNPD coordenam-se quando ambas as autoridades têm competência (art. 35.º RJC). Mas a obrigação operacional é da entidade — a notificação não-feita a uma delas não é compensada pela outra.
A Reglyze inclui um módulo de incidentes que acompanha cada incidente significativo do início ao fim: alerta sobre os prazos das três fases, gera drafts com IA para a notificação ao CNCS (24 h e 72 h), permite anexar evidência, e produz o relatório final em formato pronto a copiar para a plataforma electrónica do CNCS.
A Reglyze nunca submete ao CNCS em seu nome. Por contrato (ADR 0017), a submissão é sempre acto do operador na plataforma do CNCS — é o operador que confirma o ID do ticket após a submissão, e é o registo da plataforma do CNCS que vale para efeitos de prova de cumprimento. A Reglyze acelera a preparação; o controlo do envio fica sempre do seu lado.
Disponível a partir do plano Pro €499/ano. O módulo de incidentes inclui formação Article 20 do conselho (responsabilidade dos órgãos de direção) e os modelos de relatório final em PT-PT alinhados com a estrutura esperada pelo CNCS.
Exercícios de tabletop com cenários de incidente
5 cenários PT-PT para treinar a equipa nas notificações em 24 h / 72 h / fim-de-impacto.
Registo na plataforma MyCiber
Pré-requisito ao dever de notificação — 20 dias úteis após enquadramento.
Quadro Nacional QNRCS
Função "Responder" (RS) e "Recuperar" (RC) do CSF 2.0 alinham com os arts. 42.º-44.º.
Entidades Essenciais e Importantes
Sabe se o dever de notificação se aplica à sua entidade?