Âmbito do RJC — art. 4.º + art. 7.º

Entidades Essenciais, Importantes e Públicas Relevantes

A primeira pergunta de qualquer operador português: "estou abrangido pelo Regime Jurídico da Cibersegurança"? O cruzamento do sector (anexo I ou II do RJC) com a dimensão da entidade determina a classificação — Essencial, Importante, Pública Relevante ou fora do âmbito. Esta página explica os critérios e mostra como o diagnóstico Reglyze devolve a sua categoria em 2 minutos.

As três categorias do RJC

  • Entidade Essencial

    Grandes empresas (≥ 250 colaboradores OU ≥ 50 M€ de volume de negócios) em sectores do anexo I do RJC. Os arts. 27.º e 39.º aplicam-se na sua versão mais exigente, com supervisão ex ante reforçada.

    Coima máxima
    Até 10 M€ ou 2 % do volume de negócios mundial
    Supervisão
    Ex ante (proactiva — CNCS pode auditar a qualquer momento)

    art. 4.º n.º 1 al. a) RJC + Diretiva NIS 2 art. 3.º

    Exemplos
    • Distribuidoras de energia eléctrica
    • Operadores de transporte ferroviário
    • Bancos universais
    • Hospitais privados de grandes grupos
    • Companhias de águas urbanas (ex. Águas de Portugal)
    • Operadores de telecomunicações
  • Entidade Importante

    Médias empresas (50-249 colaboradores OU 10-50 M€) em sectores do anexo I ou II, e grandes empresas em sectores do anexo II. Mesmas medidas mínimas do art. 27.º mas supervisão menos intensa.

    Coima máxima
    Até 7 M€ ou 1,4 % do volume de negócios mundial
    Supervisão
    Ex post (reactiva — após incidente ou alerta)

    art. 4.º n.º 1 al. b) RJC + Diretiva NIS 2 art. 3.º n.º 2

    Exemplos
    • PMEs em sectores essenciais (água, saúde, energia)
    • Operadores de centro de dados independentes
    • Indústria química
    • Fabricantes de dispositivos médicos
    • Plataformas digitais não-essenciais
    • Empresas de gestão de resíduos
  • Entidade Pública Relevante

    Categoria PT-específica do art. 7.º RJC. Inclui municípios, hospitais públicos, IPSS relevantes, universidades públicas — divididos em Grupos A (maior dimensão) e B (menor dimensão). Mesmas obrigações operacionais que entidades essenciais / importantes.

    Coima máxima
    Sanções administrativas conforme tabela CNCS
    Supervisão
    Grupo A: ex ante · Grupo B: ex post

    art. 7.º RJC (extensão nacional — não previsto na Diretiva)

    Exemplos
    • Câmaras municipais (308 + 11 nas Regiões Autónomas)
    • Hospitais EPE e ULS — Unidades Locais de Saúde
    • Universidades públicas (UL, UP, UC, UNL, UM, UA…)
    • Politécnicos públicos
    • Santas Casas da Misericórdia relevantes
    • Institutos públicos da administração indirecta

Critérios de dimensão

A Recomendação 2003/361/CE define as três categorias usadas pelo RJC. Cumpra um dos limiares para enquadrar na categoria correspondente:

CategoriaColaboradoresVolume de negócios OU balanço
Grande empresa≥ 250> 50 M€ OU balanço > 43 M€
Média empresa50-249≤ 50 M€ OU balanço ≤ 43 M€
Pequena empresa10-49≤ 10 M€ OU balanço ≤ 10 M€
Microempresa< 10< 2 M€ OU balanço < 2 M€

Regra prática: Grande empresa em anexo I → essencial. Média empresa em anexo I/II → importante. Grande empresa em anexo II → importante. Pequena ou microempresa em qualquer anexo → fora do âmbito directo (mas potencialmente sujeita a pressão indirecta — ver secção abaixo).

Sectores — anexo I vs anexo II do RJC

Anexo I — Alta criticidade

11 sectores

  • · Energia (eléctrica, gás, petróleo, hidrogénio, aquecimento urbano)
  • · Transportes (aéreo, ferroviário, fluvial, rodoviário)
  • · Banca
  • · Infra-estruturas dos mercados financeiros
  • · Saúde (hospitais, fabricantes de dispositivos médicos)
  • · Água potável
  • · Águas residuais
  • · Infra-estruturas digitais (DNS, IXP, data centers, cloud)
  • · Gestão de serviços TIC B2B (MSP, MSSP)
  • · Administração pública (central e regional)
  • · Espaço

Anexo II — Outros sectores críticos

7 sectores

  • · Serviços postais e de correios
  • · Gestão de resíduos
  • · Fabrico, produção e distribuição de produtos químicos
  • · Produção, transformação e distribuição de alimentos
  • · Indústria (manufactura)
  • · Prestadores de serviços digitais (motores de pesquisa, redes sociais, mercados em linha)
  • · Investigação

Extensão PT-específica: além dos dois anexos, o RJC cria uma terceira categoria de entidade pública relevante (art. 7.º) que abrange municípios, hospitais públicos, universidades públicas e algumas IPSS — ver página dedicada à Administração Pública.

Está fora do âmbito? Talvez não.

Mesmo que a sua entidade não caia directamente no âmbito do RJC (microempresa ou pequena empresa que não preste serviços essenciais), pode estar sujeita a pressão indirecta através da cadeia de fornecimento.

Fornecedor relevante de uma entidade essencial (art. 28.º RJC)

O art. 28.º do RJC obriga as entidades essenciais a fazer gestão de risco da cadeia de fornecimento. Se presta serviços TIC ou outros serviços críticos a um banco, um hospital ou uma utility portuguesa, vai receber:

  • · Questionários de segurança da informação para preencher periodicamente;
  • · Cláusulas contratuais obrigatórias de cibersegurança;
  • · Pedidos de auditoria de terceiros independentes;
  • · Obrigações de notificação de incidentes ao cliente em 24 h.

Isto significa que a postura de segurança não-formal aceitável até 2025 deixa de ser uma opção viável para empresas que vendam B2B ao sector regulado em Portugal.

Resumo — fluxo de decisão

  1. 1. O sector da minha entidade está no anexo I ou II do RJC?
    • Não → potencialmente fora do âmbito directo; vá para o passo 4.
    • Sim → continue.
  2. 2. Cumpro os critérios de média ou grande empresa (≥ 50 colaboradores OU ≥ 10 M€)?
    • Não → pequena ou microempresa, tipicamente fora do âmbito directo.
    • Sim → continue.
  3. 3. Sector no anexo I + grande empresa → Entidade Essencial. Sector no anexo II ou média empresa → Entidade Importante.
  4. 4. Sou entidade pública? Sim → ver categoria entidade pública relevante (art. 7.º RJC, Grupos A ou B).
  5. 5. Presto serviços críticos a uma entidade essencial portuguesa? Sim → fornecedor relevante (pressão indirecta via art. 28.º).
Deixe a Reglyze fazer o cruzamento por si. O diagnóstico interactivo faz as 6 perguntas certas e devolve a sua classificação em 2 minutos, com a base legal explícita.

Perguntas frequentes

Como sei se a minha entidade é essencial ou importante?
Cruzamento de dois critérios: (1) sector — pertencer ao anexo I ou anexo II do RJC; (2) dimensão — Entidade Essencial requer ≥ 250 colaboradores OU ≥ 50 M€ de volume de negócios; Entidade Importante cai no escalão médio (50-249 colaboradores ou 10-50 M€). Algumas entidades são essenciais por designação independentemente da dimensão (registos de TLD, prestadores DNS).
A minha PME está fora do âmbito do RJC?
Pequenas empresas (< 50 colaboradores E < 10 M€) tipicamente não caem no âmbito directo do RJC. Mas se prestam serviços a uma entidade essencial, o art. 28.º obriga essa entidade a fazer gestão de risco da cadeia de fornecimento — pelo que recebem cláusulas contratuais e questionários de segurança. A pressão é indirecta mas concreta.
Os hospitais públicos são essenciais ou públicos relevantes?
Ambos. A saúde está no anexo I (essencial) e os hospitais públicos integram simultaneamente a categoria PT-específica de entidade pública relevante (art. 7.º). Acumulam as obrigações privadas com as obrigações de transparência e prestação de contas próprias do sector público.
Os municípios estão no âmbito do RJC?
Sim — através da categoria PT-específica de entidade pública relevante (art. 7.º RJC), Grupo A ou Grupo B conforme dimensão. As câmaras municipais devem registar-se no MyCiber, cumprir as medidas do art. 27.º e notificar incidentes ao CNCS.
O que significa "entidade essencial por designação"?
Algumas categorias do anexo I são essenciais independentemente da dimensão da empresa: prestadores de serviços fiduciários qualificados, registos de nomes de TLD, prestadores DNS, fornecedores de redes públicas de comunicações electrónicas, entidades da administração pública central — entre outras. O art. 4.º do RJC enumera os casos.

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