Sensibilização
O artigo 20.º da NIS2 obriga os órgãos de direção a aprovar e supervisionar as medidas de cibersegurança e a frequentar formação — e a oferecer formação comparável ao pessoal. A Reglyze acompanha quem foi formado e quando expira a validade.

Atribuições e registos
Atribua cursos a pessoas e registe a conclusão. Cada registo de formação
contém uma data de conclusão e um período de validade (uma data válido até
explícita, ou um ano a contar da conclusão por predefinição). Os registos a
expirar e expirados surgem para desencadear as reciclagens antes da caducidade —
e para os MSP aparecem no centro de ações do portefólio.
Conteúdos dos cursos
A Reglyze fornece conteúdos de higiene cibernética de base e suporta pacotes setoriais. A formação dos órgãos de direção é acompanhada distintamente da sensibilização geral do pessoal, para que possa provar a obrigação de supervisão pela direção do artigo 20.º.
Prová‑lo
Os registos de conclusão e os certificados são exportáveis, pelo que « o pessoal foi formado » se apoia em registos datados em vez de uma simples afirmação.