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Sensibilização

O artigo 20.º da NIS2 obriga os órgãos de direção a aprovar e supervisionar as medidas de cibersegurança e a frequentar formação — e a oferecer formação comparável ao pessoal. A Reglyze acompanha quem foi formado e quando expira a validade.

O registo de formação em cibersegurança do órgão de administração — atestações válidas, a expirar e expiradas, ligadas ao artigo 20.º NIS2

Atribuições e registos

Atribua cursos a pessoas e registe a conclusão. Cada registo de formação contém uma data de conclusão e um período de validade (uma data válido até explícita, ou um ano a contar da conclusão por predefinição). Os registos a expirar e expirados surgem para desencadear as reciclagens antes da caducidade — e para os MSP aparecem no centro de ações do portefólio.

Conteúdos dos cursos

A Reglyze fornece conteúdos de higiene cibernética de base e suporta pacotes setoriais. A formação dos órgãos de direção é acompanhada distintamente da sensibilização geral do pessoal, para que possa provar a obrigação de supervisão pela direção do artigo 20.º.

Prová‑lo

Os registos de conclusão e os certificados são exportáveis, pelo que « o pessoal foi formado » se apoia em registos datados em vez de uma simples afirmação.