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Notificação de incidentes

Quando ocorre um incidente significativo, o artigo 23.º da NIS2 coloca‑o perante uma contagem decrescente rigorosa junto do seu CSIRT / autoridade competente nacional. A Reglyze acompanha essa contagem decrescente e prepara as notificações no formato nacional correto.

O registo de incidentes — gravidade, prazos de notificação do artigo 23.º e uma contagem decrescente de alerta precoce em direto

A contagem decrescente do artigo 23.º

Para um incidente significativo, os prazos correm a partir do momento em que toma conhecimento:

EtapaPrazoO que é transmitido
Alerta precoceem 24 horasnotificação inicial (suspeita de causa ilícita/maliciosa, impacto transfronteiriço)
Notificação do incidenteem 72 horasavaliação atualizada, gravidade, indicadores de compromisso
Relatório finalem 1 mêsdescrição detalhada, causa de raiz, medidas de mitigação

A Reglyze calcula cada prazo a partir da hora de deteção e mostra o que é devido em seguida, para que um incidente significativo nunca falhe silenciosamente um prazo legal.

Formatos nacionais

O formato de notificação depende do CSIRT do seu país — a Reglyze inclui adaptadores (por ex. ANSSI para França, ACN para Itália, o CSIRT nacional nos restantes) e pré‑preenche o relatório a partir da ficha do incidente.

Registar um incidente

Registe o incidente com a sua hora de deteção e a gravidade. Para os incidentes significativos, o estado de etapa avança de alerta precoce → notificação → relatório final; os incidentes não significativos são acompanhados sem a contagem decrescente legal. A cronologia mantém um rasto de auditoria completo do que foi transmitido e quando.

Vista MSP

Para os MSP, os incidentes com uma etapa de notificação aberta surgem no centro de ações do portefólio, ordenados por proximidade do prazo, de modo que uma janela de alerta precoce de 24 horas para qualquer cliente é impossível de falhar em todo o portefólio.